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Câmara aprova projeto de Nilton Souza que garante prioridade de atendimento a mulheres vítimas de violência em unidades de saúde e serviços sociais

O projeto também garante prioridade na tramitação de processos administrativos relacionados à condição de vítima, bem como encaminhamento facilitado para serviços de apoio psicológico, jurídico, social e de saúde.

09/09/2025 às 10h13 Atualizada em 09/09/2025 às 11h03
Por: Redação Fonte: Redação
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Câmara aprova projeto de Nilton Souza que garante prioridade de atendimento a mulheres vítimas de violência em unidades de saúde e serviços sociais

Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 4.837/2025, de autoria do Vereador Nilton Souza, que assegura prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência de qualquer natureza em órgãos e serviços públicos do município.

A proposta estabelece que as vítimas terão direito a atendimento célere, preferencial e humanizado em unidades de saúde, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), além de outros equipamentos públicos municipais.

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O projeto também garante prioridade na tramitação de processos administrativos relacionados à condição de vítima, bem como encaminhamento facilitado para serviços de apoio psicológico, jurídico, social e de saúde. Outro ponto de destaque é a inclusão preferencial em programas de geração de renda, qualificação profissional, moradia e proteção social.

Para o vereador Nilton Souza, a aprovação da matéria representa um avanço importante nas políticas públicas municipais:

“Este projeto é um passo essencial para proteger e amparar as mulheres de nossa cidade que sofrem violência. Não podemos permitir que elas enfrentem sozinhas o ciclo de dor e opressão. O poder público precisa estar preparado para acolher com respeito, dignidade e prioridade essas vítimas, garantindo o acesso rápido aos serviços que podem ajudá-las a recomeçar suas vidas.”

A iniciativa está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e com tratados internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres dos quais o Brasil é signatário.

Com a aprovação em segunda votação, o Projeto de Lei 4.837/2025 segue agora para sanção do Executivo Municipal.

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