
A conta de energia elétrica será gratuita para milhões de famílias de baixa renda em todo o Brasil. A nova lei, sancionada pelo governo federal, transforma a antiga Tarifa Social de Energia Elétrica e garante isenção total da fatura para quem consome até 80 kWh por mês, desde que esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atenda aos critérios de renda.
A medida é considerada um avanço na política de combate à pobreza energética, ao garantir que o acesso à eletricidade, serviço essencial, seja mantido mesmo para quem enfrenta dificuldades financeiras.
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De acordo com o texto aprovado, terão direito à gratuidade:
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com pessoa dependente de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, desde que a renda total não ultrapasse três salários-mínimos;
Comunidades indígenas, quilombolas e moradores de sistemas elétricos isolados, especialmente na Região Norte.
O benefício é concedido apenas para a residência principal da família. Para manter a isenção, o consumo mensal não pode ultrapassar o limite de 80 kWh.
Antes da nova lei, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos, que variavam de 10% a 65%, conforme o consumo. Agora, o desconto é de 100%, zerando o valor da energia elétrica para quem se enquadra nos critérios.
A isenção, no entanto, não inclui encargos como a contribuição de iluminação pública e impostos estaduais (ICMS), que poderão continuar sendo cobrados conforme a legislação local.
O programa será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que mantém subsídios para o setor elétrico. O objetivo é garantir a sustentabilidade financeira da medida sem comprometer o fornecimento de energia.
Estima-se que mais de 4,5 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade sejam diretamente beneficiadas. A partir de 2026, o benefício será ampliado, incluindo isenção parcial para famílias com renda de até um salário-mínimo e consumo de até 120 kWh/mês.
Com a sanção, o Brasil dá um passo importante no reconhecimento do acesso à energia elétrica como direito básico de cidadania. A medida reforça o compromisso do Estado com a inclusão social e o combate à desigualdade, especialmente nas regiões mais carentes.
Órgãos federais, estados e distribuidoras de energia devem agora ajustar seus sistemas para identificar automaticamente as famílias elegíveis e garantir que nenhuma residência em vulnerabilidade fique sem luz.
A nova lei é uma conquista histórica que promete trazer mais dignidade, conforto e segurança às famílias que mais precisam — tornando a energia elétrica um bem acessível a todos.
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