A Lei nº 3.329, sancionada pelo prefeito Leo Moraes, garante prioridade no atendimento às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza no âmbito do município de Porto Velho. A iniciativa é de autoria do vereador Nilton Souza, que vem reforçando seu compromisso com a proteção e a defesa dos direitos das mulheres.
De acordo com o texto sancionado, toda mulher que tenha sofrido violência física, sexual, psicológica, patrimonial, moral ou qualquer forma de opressão terá atendimento imediato e preferencial em órgãos públicos, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e demais serviços municipais.
A lei também determina prioridade na tramitação de processos administrativos relacionados à condição de vítima, além de garantir encaminhamento facilitado para apoio jurídico, psicológico e social. Outro ponto importante é a inclusão preferencial dessas mulheres em programas municipais de geração de renda, qualificação profissional, moradia e proteção social.
Para assegurar a efetividade da medida, a legislação autoriza que o Poder Executivo firme parcerias com instituições estaduais, federais, entidades privadas e organizações da sociedade civil. Além disso, o descumprimento injustificado das determinações pelos servidores públicos poderá resultar em responsabilização administrativa.
O vereador Nilton Souza destacou que a lei representa um avanço significativo na rede de proteção às mulheres: “Nosso objetivo é garantir que nenhuma vítima seja revitimizada pela falta de atendimento ou demora nos serviços públicos. A prioridade é salvar vidas, acolher e proteger.”