
A vereadora Sofia Andrade (PL) apresentou na Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que torna obrigatória a residência dos servidores públicos municipais em Porto Velho. A proposta altera a Lei Complementar nº 385/2010, que trata do Regime Jurídico dos Servidores do Município, incluindo de forma expressa o dever de moradia na capital rondoniense.
Pelo texto, passa a ser dever do servidor “residir no Município de Porto Velho”, com previsão de exceções específicas: quando houver designação formal para representação fora do município; nos casos de licença ou afastamento legal que dispensem a permanência; e em situações excepcionais, mediante autorização expressa e motivada da autoridade competente por interesse público comprovado.
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O projeto também classifica como infração funcional o descumprimento da regra sem amparo legal. Servidores que atualmente residem fora da cidade terão prazo de 180 dias, após eventual publicação da lei, para regularizar a situação.
Crítica ao home office
Ao defender a proposta na tribuna, Sofia Andrade afirmou que a medida busca corrigir o que considera uma distorção administrativa intensificada após a pandemia. “Pessoas que trabalham no município recebem do pagador de imposto de Porto Velho e moram fora de Porto Velho. Não pagam aluguel aqui, não compram casa aqui, o filho não estuda aqui, não gastam combustível aqui, não comem no cachorro-quente da esquina, não compram no comércio”, declarou.
A vereadora também criticou a manutenção do home office em casos que, segundo ela, não teriam justificativa plausível. “É uma satisfação que a Câmara dá para o cidadão portovelhense que tanto sofre pagando impostos muitas vezes para sustentar pessoas que estão fora de Porto Velho e do estado de Rondônia”, afirmou, ao pedir que a matéria seja colocada em votação.
Fundamentação jurídica
Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que a ausência de um dispositivo específico sobre residência funcional tem permitido que servidores mantenham domicílio em outros estados enquanto exercem suas atribuições remotamente, o que, segundo ela, enfraquece o vínculo com a realidade socioeconômica local e impede que a massa salarial paga pelo município circule na economia da capital.
A proposta cita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e sustenta que a integração do servidor à comunidade favorece a prestação de serviços com maior qualidade e prontidão.
Como precedente, o texto menciona decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 90, que reconheceu a constitucionalidade da exigência de residência do servidor no município onde exerce suas funções, desde que não haja restrição desproporcional ao direito de locomoção.
Debate deve avançar
Sofia Andrade afirmou que está aberta a emendas e contribuições dos colegas parlamentares. “Se algum colega tiver algo a contribuir no nosso projeto de lei, ficarei muito feliz em receber as emendas”, disse.
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