Política VITÓRIA
Projeto de Sofia Andrade vira lei e proíbe fogos com estampido em Porto Velho
Lei sancionada garante uma vitória histórica para mães atípicas, pessoas com TEA, idosos, pacientes sensíveis ao barulho e protetores de animais, que passam a contar com uma legislação de proteção em toda a capital
08/07/2026 10h29 Atualizada há 2 horas
Por: Redação Fonte: Assessoria

O projeto de lei de autoria da vereadora Sofia Andrade (PL) que proíbe a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido em Porto Velho foi oficialmente transformado em lei. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município por meio da **Lei nº 3.454, de 30 de junho de 2026**, consolidando uma das principais bandeiras defendidas pela parlamentar em seu mandato.

A proposta, apresentada por Sofia Andrade por meio do Projeto de Lei nº 4.978/2025, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes. A nova legislação representa uma importante conquista para mães atípicas, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pacientes hospitalizados e protetores de animais, grupos que há anos defendem a substituição dos fogos barulhentos por alternativas silenciosas.

A partir de agora, fica proibido em todo o município o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos ou qualquer tipo de ruído.

A lei permite apenas fogos de baixo ruído, destinados exclusivamente a efeitos visuais e luminosos. Os produtos deverão possuir certificação do Inmetro e identificação do selo "Baixo Ruído", garantindo que não provoquem explosões sonoras.

A proibição vale para todo o território de Porto Velho, abrangendo espaços públicos e privados, como clubes, praças, escolas, bares, restaurantes, condomínios, casas noturnas, campos de futebol e demais estabelecimentos.

Quem descumprir a legislação poderá ser multado em **R$ 5 mil**, valor que será dobrado em caso de reincidência em menos de 30 dias. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, e qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades pelos canais oficiais da Prefeitura.

Durante a tramitação do projeto na Câmara, a proposta recebeu forte apoio de mães atípicas, familiares de pessoas com TEA, protetores independentes de animais e entidades ligadas à causa animal, que acompanharam as votações e comemoraram a aprovação da matéria.

Ao celebrar a sanção da lei, a vereadora Sofia Andrade  destacou que a medida representa um avanço na construção de uma cidade mais inclusiva e humana.

 "Essa é uma vitória das mães atípicas, das famílias de pessoas com autismo, dos protetores de animais e de todos que convivem diariamente com o sofrimento causado pelos fogos com estampido. É possível comemorar sem provocar dor ao próximo. Porto Velho dá um importante passo em favor da inclusão, do respeito e do bem-estar animal."

Com a entrada em vigor da Lei nº 3.454, Porto Velho passa a integrar o grupo de municípios brasileiros que optaram por preservar as tradicionais celebrações, permitindo apenas fogos silenciosos, sem abrir mão da proteção às pessoas mais vulneráveis e aos animais.