Trabalhadores que enfrentam determinadas condições graves de saúde podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem cumprir o período mínimo de contribuições exigido pela Previdência. Atualmente, são 18 doenças e condições que podem garantir a isenção de carência para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
A lista foi ampliada em julho deste ano e passou a incluir a gestação de alto risco entre as situações que permitem a concessão dos benefícios sem carência.
Quais condições dão direito à isenção?
De acordo com o INSS, estão na lista:
Mas basta ter uma dessas doenças?
Não. A presença de uma das condições na lista não significa concessão automática do benefício.
O INSS explica que, para haver isenção de carência, a doença ou condição precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos. O quadro deve apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade previstos na regulamentação.
Segundo o instituto, evolução aguda significa uma doença ou afecção de instalação súbita. Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, que demandem cuidados clínicos ou cirúrgicos.
Por isso, é necessário comprovar a incapacidade por meio da documentação médica apresentada ao INSS.
O que é a carência?
A carência é o número mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.
Em situações específicas previstas nas regras do INSS, esse período mínimo deixa de ser exigido. Isso, porém, não elimina os demais requisitos necessários para a concessão do benefício, como a condição de segurado e a comprovação da incapacidade, quando aplicável.
Atenção
A isenção de carência não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das 18 condições receberá automaticamente aposentadoria ou auxílio. O benefício depende da análise do caso e da comprovação dos requisitos exigidos pelo INSS.
Por isso, quem estiver nessa situação deve reunir laudos, exames, relatórios e demais documentos médicos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
As regras foram atualizadas por uma portaria publicada em julho de 2026, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar o cumprimento da carência.