Moradores de Porto Velho que encontrarem ruas danificadas após obras de empresas ou concessionárias agora têm regras específicas para cobrar a recuperação do local. A Lei nº 3.410, sancionada em abril, determina que as empresas responsáveis por intervenções em vias públicas devem devolver o pavimento em condições adequadas.
A norma vale para serviços que exigem abertura de ruas, avenidas e outros espaços públicos, como a instalação ou manutenção de redes e equipamentos.
Pela legislação, as intervenções precisam ser comunicadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com pelo menos 72 horas de antecedência. Em casos emergenciais, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o início do serviço, com justificativa.
Depois da conclusão do trabalho, a empresa tem até 10 dias corridos para recompor o pavimento. Enquanto o reparo não for concluído, o trecho deve permanecer sinalizado para evitar acidentes com motoristas e pedestres.
Outro ponto importante para os moradores é a garantia: a empresa continua responsável pelo reparo durante 12 meses. Se aparecerem problemas nesse período, o serviço deverá ser refeito sem custo adicional.
Como o morador pode denunciar
Caso uma rua permaneça danificada ou o reparo seja feito de forma inadequada, o morador pode comunicar a situação à Prefeitura. É recomendado informar o endereço, enviar fotos e vídeos e, se possível, indicar qual empresa realizou o serviço.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo aplicativo PVH+. O descumprimento das regras pode gerar multas a partir de 10 UPFs, com valores maiores em situações de atraso, reincidência ou maior gravidade.
A medida busca evitar que obras realizadas por empresas e concessionárias deixem buracos, valas e outros danos permanentes nas vias públicas de Porto Velho.