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TCE-RO determina que Seduc priorize concurso público após julgar ilegal edital de contratação temporária
Decisão foi publicada em 9 de maio; Tribunal apontou uso indevido de seleção simplificada para mais de 2 mil vagas
02/06/2025 08h24
Por: Redação Fonte: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou ilegal o edital do processo seletivo simplificado n° 27/2024, lançado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O certame previa a contratação temporária de 2.091 profissionais, entre professores e técnicos educacionais para a rede estadual de ensino.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 4ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara do TCE, realizada de forma virtual entre os dias 28 de abril e 2 de maio de 2025. O julgamento foi publicado oficialmente no Diário Eletrônico do Tribunal em 9 de maio de 2025.

De acordo com o relator do processo, conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, o edital não apresentou comprovação suficiente da “necessidade temporária de excepcional interesse público”, requisito constitucional indispensável para justificar contratações fora do regime de concurso público.

Segundo o acórdão, o uso recorrente desse tipo de seleção para suprir déficits permanentes na estrutura da educação estadual fere os princípios da legalidade e da eficiência da administração pública. O relator destacou ainda que esse tipo de prática tem sido adotado de forma sistemática, sem a devida fundamentação legal.

Apesar de considerar o edital ilegal, o TCE decidiu não anulá-lo neste momento, com o objetivo de evitar prejuízos ao andamento do ano letivo. No entanto, determinou que medidas corretivas sejam adotadas com urgência e que as futuras admissões ocorram por meio de concurso público.

A decisão também determinou que a secretária de Educação, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, e o superintendente da Segep, Silvio Luiz Rodrigues da Silva, priorizem a abertura de concurso para provimento de cargos efetivos. Caso a recomendação não seja cumprida, os gestores poderão ser penalizados com multa, conforme estabelece a Lei Complementar n° 154/96.

A medida foi encaminhada ao Ministério Público de Contas e já está em fase de contagem de prazos recursais. A íntegra da decisão pode ser consultada nas páginas 2 e 3 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, edição de 9 de maio de 2025.