
Os donos de veículos com placas terminadas em 6 devem ficar atentos ao prazo para realizar o Licenciamento Anual em Rondônia. A regularização deve ser feita até o dia 30 de junho. Após essa data, o motorista que circular com o veículo irregular fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O licenciamento é obrigatório para que o veículo possa circular legalmente. Para concluir o procedimento, o proprietário precisa quitar todas as pendências vinculadas ao automóvel, como a taxa de licenciamento, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de eventuais multas e débitos administrativos.
A emissão da guia de pagamento pode ser feita pela Central de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), informando a placa e o número do Renavam do veículo. O documento atualizado é liberado após a compensação dos pagamentos e a regularização de todas as pendências.
Quem perder o prazo e continuar circulando com o licenciamento vencido pode cometer uma infração gravíssima, com aplicação de multa, inclusão de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo para o pátio do Detran.
O calendário anual de licenciamento segue o último número da placa do veículo. Depois do prazo para as placas final 6, os próximos vencimentos seguem para os finais 7, 8, 9 e 0, conforme o cronograma definido pelo órgão de trânsito.
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