
A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.460, que autoriza a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio nas escolas públicas e particulares do município. A norma já está em vigor e estabelece que a leitura do livro poderá ocorrer exclusivamente para fins culturais, históricos, literários, geográficos e arqueológicos, sem caráter religioso.
De acordo com a legislação, a adoção da leitura será facultativa e dependerá da decisão de cada instituição de ensino, conforme o planejamento pedagógico. A norma também deixa claro que a atividade não poderá ser utilizada para pregação religiosa, evangelização ou qualquer forma de tentativa de convencimento sobre determinada crença.
Outro ponto previsto na lei é que nenhum estudante poderá ser obrigado a participar das atividades. O texto reforça o respeito à liberdade de consciência, de crença e à diversidade religiosa, cultural e filosófica dos alunos e de suas famílias, em conformidade com os princípios garantidos pela Constituição Federal.
A legislação determina ainda que, caso a escola opte por utilizar a Bíblia como material complementar, a atividade não integrará o currículo obrigatório, não servirá como instrumento de avaliação dos estudantes e não poderá substituir os conteúdos previstos nas diretrizes educacionais.
A medida foi sancionada pelo prefeito Léo Moraes e publicada no Diário Oficial do Município, passando a valer imediatamente.
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