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Câmara de Porto Velho aprova projeto de Lei do Vereador Nilton Souza para criação de Espaços Lúdicos Inclusivos em Escolas Municipais

Escolas Municipais Terão Espaços Adaptados para Crianças Neurodivergentes

26/02/2025 às 10h11 Atualizada em 26/02/2025 às 10h15
Por: Redação Fonte: Redação
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Câmara de Porto Velho aprova projeto de Lei do Vereador Nilton Souza para criação de Espaços Lúdicos Inclusivos em Escolas Municipais
Em sessão realizada nesta terça-feira (25), a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Projeto de Lei nº 4726/2025, de autoria do vereador Nilton Souza, que dispõe sobre a criação de Espaços Lúdicos Inclusivos em escolas municipais para crianças neurodivergentes e com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Síndrome de Down (SD).
 
O projeto prevê a instalação desses espaços exclusivamente em escolas municipais que possuam espaço físico adequado. As brinquedotecas inclusivas serão equipadas com materiais e brinquedos adaptados para atender às necessidades dessas crianças, promovendo a inclusão e o desenvolvimento social e cognitivo.
 
Para garantir o suporte adequado, os espaços contarão com monitores capacitados para mediar as interações entre as crianças e orientar as famílias.
 
O vereador Nilton Souza destacou a importância da aprovação do projeto: “A criação desses espaços é um passo fundamental para garantir que todas as crianças neurodivergentes e com deficiência tenham acesso a ambientes que favoreçam seu desenvolvimento pleno. Estamos promovendo não apenas inclusão, mas também respeito e igualdade de oportunidades.”
 
A execução da lei será viabilizada por recursos municipais, além de parcerias com entidades privadas, ONGs e instituições acadêmicas. Com a sanção do prefeito Leonardo Barreto de Moraes, o projeto entra em vigor imediatamente, marcando um avanço significativo nas políticas de inclusão de Porto Velho.
 
O projeto reforça o compromisso do município com os direitos das pessoas com deficiência e neurodivergências, em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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