
Os proprietários de imóveis rurais do município de Porto Velho têm até 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2025, que pode ser realizada de forma digital pelo site da Receita Federal.
Além do tradicional programa gerador, os contribuintes agora podem utilizar o novo serviço “Minhas Declarações do ITR”, que simplifica o preenchimento diretamente no ambiente on-line, sem a necessidade de downloads. Entre os recursos disponíveis estão: recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte, preenchimento de múltiplos exercícios em um único ambiente, entre outros.
De acordo com a Secretaria Municipal de Economia (Semec), quem deixar de apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além de acréscimos legais. O imóvel também pode ser incluído na malha fina da Receita Federal, comprometendo a regularidade fiscal e dificultando futuras negociações, como a venda ou o acesso a financiamentos rurais.
QUEM PRECISA DECLARAR?
Segundo a Receita Federal, devem apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas — exceto as imunes ou isentas — que possuam imóvel rural a qualquer título. Também precisam declarar os contribuintes que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Já os proprietários de imóveis de até 100 hectares, classificadas como pequenas glebas rurais, que explore só ou com seus familiares, e que não possua outro imóvel, permanecem dispensados da declaração. Para todos os demais casos, o envio é obrigatório e deve seguir os Valores da Terra Nua (VTN) publicados anualmente pelo município.
ARRECADAÇÃO E USO DO RECURSO
Embora o ITR seja um tributo federal, os municípios conveniados — como Porto Velho - ficam com parte da arrecadação, o que reforça o caixa municipal e garante mais investimentos em políticas públicas. Desde 2020, a capital de Rondônia atualiza anualmente os valores por hectare, por aptidão agrícola, que devem ser aplicados pelos contribuintes na declaração.
Para o exercício de 2025, os valores variam de R$ 15.486,56 por hectare em áreas de lavoura de aptidão boa a R$ 5.621,62 por hectare em áreas de preservação da fauna e flora. Esses índices servem de referência e precisam ser respeitados para que a declaração seja validada.
O prazo final para envio da declaração do DITR é 30 de setembro. A Semec orienta que os contribuintes não deixem para a última hora a fim de evitar contratempos.
Texto:Emily Costa
Fotos:Leandro Morais/ Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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