
Microempresas e empresas de pequeno porte de Rondônia precisam ficar atentas às novas regras para adesão ao Simples Nacional em 2027. As mudanças alteram o período de opção pelo regime tributário e fazem parte da adaptação ao novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.
Diferentemente dos anos anteriores, quando a escolha era feita no início do ano, a adesão para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A opção terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança busca organizar a transição para a entrada dos novos tributos previstos na reforma tributária, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas enquadradas no Simples também terão a possibilidade de escolher como será feita a apuração desses novos impostos no período inicial de 2027.
Caso o pedido de adesão seja negado por alguma pendência, a empresa terá prazo para regularizar a situação após ser comunicada da decisão. Entre os problemas que podem impedir a aprovação estão débitos tributários ou irregularidades cadastrais.
Outra alteração prevista é que empresas poderão cancelar a opção realizada até o fim de novembro de 2026, dentro das regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
As novas regras não mudam o funcionamento do regime para Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no SIMEI, que seguem uma sistemática própria de recolhimento.
A orientação é que empresários e contadores acompanhem os prazos e avaliem antecipadamente a situação fiscal das empresas para evitar problemas no processo de enquadramento para 2027.
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