Sexta, 07 de Agosto de 2026
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Política Eleições 2026

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo com uso de adesivos

A medida não altera as regras para veículos particulares que não sejam utilizados em serviços de transporte por aplicativo.

07/08/2026 08h21
Por: Redação
Ilustração
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Motoristas de aplicativos como Uber e 99 não poderão circular com adesivos de candidatos durante a campanha das Eleições 2026. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu equiparar esses veículos aos chamados bens de uso comum, onde a propaganda eleitoral é proibida. 

Com a decisão, carros utilizados para transporte remunerado de passageiros não poderão exibir adesivos, perfurados, plotagens ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço. A vedação também alcança manifestações de apoio a candidatos durante as corridas, evitando que passageiros sejam expostos a conteúdo político sem escolha. 

O entendimento do TSE é que, por atenderem ao público em geral, os veículos de aplicativos deixam de ser considerados bens particulares durante a prestação do serviço e passam a ter natureza semelhante à de táxis, ônibus e outros meios de transporte de uso coletivo. Por isso, a propaganda eleitoral nesses veículos é considerada irregular. 

A medida não altera as regras para veículos particulares que não sejam utilizados em serviços de transporte por aplicativo. Nesses casos, continua permitida a fixação de adesivos dentro dos limites previstos pela legislação eleitoral. 

As normas fazem parte do conjunto de regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O TSE também mantém restrições ao uso de carros de som, que só podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, além de reforçar as regras para propaganda nas redes sociais e o uso de inteligência artificial durante a campanha. 

O descumprimento da determinação pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a retirada da propaganda irregular e aplicação de multas, conforme a análise da Justiça Eleitoral em cada caso. 

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