
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a Lei 6.320, de 13 de janeiro de 2026, que reconhece o spray de extratos vegetais como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres em situação de risco iminente no estado. O texto foi elaborado pelos deputados estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL).
A nova norma estabelece critérios de venda, uso e controle do produto, com foco na ampliação da proteção às mulheres e no reforço das políticas de enfrentamento à violência.
A legislação permite a comercialização exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos licenciados, mediante apresentação de documento de identificação, sem necessidade de receita médica. A quantidade adquirida para mulheres maiores de 18 anos e para adolescentes a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais, passa a ter um limite mensal.
Embalagens
Outro ponto central da lei é a restrição de recipientes de maior volume às forças de segurança, órgãos de proteção institucional e forças públicas, mantendo o uso civil condicionado a embalagens de menor porte.
Gratuidade
A Lei 6.320 também prevê o fornecimento gratuito do spray às mulheres que estejam amparadas por medida protetiva judicial. Nesse caso, o custo deverá ser ressarcido ao Estado pelo agressor, enquanto a medida estiver em vigor.
De acordo com a justificativa da lei, “o objetivo é oferecer um recurso adicional, de baixo custo e fácil utilização, capaz de neutralizar temporariamente o agressor e permitir que a vítima busque ajuda em situações de perigo imediato”.
Inspiração
A proposta se inspirou em experiência já adotada no Estado do Rio de Janeiro e em iniciativas semelhantes que tramitam em outras unidades da Federação. A lei foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, o deputado estadual Alex Redano (Republicanos).
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