
A vereadora Sofia Andrade (PL) apresentou na Câmara Municipal de Porto Velho um anteprojeto de lei que prevê a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais localizados em ruas sem pavimentação.
A proposta estabelece que o benefício seja destinado exclusivamente a imóveis residenciais edificados em vias públicas urbanas que não possuam asfalto, concreto, bloqueteamento ou qualquer outro tipo de revestimento definitivo.
De acordo com o texto, a isenção permanecerá válida enquanto a rua continuar sem pavimentação. O anteprojeto também determina que o benefício não será aplicado a imóveis comerciais, industriais, terrenos baldios ou imóveis de alto padrão, que serão definidos posteriormente em regulamentação do Executivo Municipal.
A matéria prevê ainda que a concessão possa ocorrer automaticamente pela Prefeitura ou mediante solicitação do contribuinte. Para isso, a Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) deverá manter um cadastro atualizado das vias não pavimentadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB).
Na justificativa do anteprojeto, Sofia Andrade afirma que a medida busca promover justiça fiscal e tratamento mais equilibrado entre contribuintes que vivem em condições diferentes de infraestrutura urbana.
Segundo a parlamentar, moradores de ruas sem asfalto enfrentam problemas constantes como lama, alagamentos, poeira excessiva, dificuldade de acesso para ambulâncias e transporte escolar, além da desvalorização dos imóveis.
A vereadora destaca ainda que imóveis localizados em áreas pavimentadas possuem maior valorização patrimonial e melhores condições de acesso a serviços públicos, o que justificaria um tratamento tributário diferenciado para famílias que ainda aguardam investimentos em infraestrutura básica.
O texto também determina que o Poder Executivo regulamente a medida no prazo de 60 dias, respeitando as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre eventual renúncia de receita.
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