
Uma nova medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal busca fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei nº 15.451/2026 estabelece que a distribuição de alimentos feita pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deve priorizar os locais que acolhem mulheres em situação de violência e seus dependentes.
Na prática, a mudança garante que espaços como casas-abrigos e centros de atendimento integral à mulher tenham prioridade no recebimento de alimentos destinados aos programas públicos de segurança alimentar. A medida também contempla os filhos e dependentes dessas mulheres, que muitas vezes deixam suas casas de forma emergencial para buscar proteção.
A alteração foi feita na legislação que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), responsável por organizar políticas públicas de combate à fome e garantir o direito humano à alimentação adequada.
Com a nova norma, quando houver distribuição de alimentos dentro das ações do Sisan, os serviços de acolhimento e apoio às mulheres vítimas de violência passam a estar entre os públicos prioritários.
A ideia é garantir que mulheres que precisaram sair de casa para fugir de agressões não enfrentem uma nova situação de vulnerabilidade, especialmente quando chegam aos abrigos acompanhadas de crianças.
Muitas vítimas de violência doméstica precisam abandonar rapidamente o ambiente onde vivem para preservar a própria segurança. Em muitos casos, a saída acontece sem planejamento financeiro, sem levar documentos, roupas ou recursos suficientes para manter a família.
Os abrigos oferecem proteção temporária, apoio psicológico, assistência social e orientação para que a mulher consiga reconstruir a vida longe do agressor. Com a nova lei, a alimentação passa a ser reconhecida como parte essencial desse processo de acolhimento.
As casas-abrigos são espaços protegidos destinados a mulheres em risco de morte ou ameaça grave por violência doméstica. Esses locais oferecem moradia temporária e atendimento especializado, garantindo segurança enquanto a vítima busca alternativas para romper o ciclo de violência.
Além das casas-abrigos, a Lei Maria da Penha também prevê a criação de centros de atendimento integral, que reúnem serviços como assistência social, apoio psicológico e orientação jurídica.
A nova legislação faz parte de um conjunto de iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Em 2026, também foi sancionada a Lei nº 15.398, que criou o Programa “Antes que Aconteça”, com ações voltadas à prevenção da violência, fortalecimento da rede de atendimento e promoção dos direitos das mulheres.
Especialistas destacam que o enfrentamento da violência doméstica depende de uma rede integrada, envolvendo segurança pública, saúde, assistência social, Justiça e políticas de autonomia financeira para as vítimas.
Mulheres em situação de violência podem procurar atendimento pelos seguintes canais:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: canal gratuito para denúncias, orientações e informações sobre serviços disponíveis;
Emergência policial – Ligue 190: em casos de risco imediato;
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) ou unidades policiais mais próximas;
Centros de Referência da Mulher e serviços municipais de assistência social.
A nova lei reforça que proteger uma mulher vítima de violência não envolve apenas afastá-la do agressor, mas também garantir condições básicas para que ela consiga recomeçar com segurança e dignidade.
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