
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, em sessão legislativa extraordinária, realizada na terça-feira (19), o Projeto de Lei 854/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 749 , de 4 de novembro de 1997, que estabelece normas para a realização de concursos públicos no estado.
A proposta aprovada modifica o artigo 5º da norma, determinando que os editais poderão prever, além das provas objetivas, outras etapas e requisitos definidos pela administração pública. Entre as principais novidades, está a exigência de que as provas objetivas contenham, no mínimo, 50 questões de múltipla escolha, sendo metade delas sobre o conteúdo específico do cargo pretendido.
Outra mudança relevante diz respeito às provas discursivas: candidatos que alcançarem pelo menos 50% da pontuação nessa etapa não poderão ser eliminados automaticamente, desde que também tenham sido aprovados na prova objetiva.
A medida também se estende a concursos em andamento, nos quais candidatos eliminados por nota na prova discursiva, mas que atingiram metade da pontuação, poderão ser reincluídos para as fases seguintes, respeitada a ordem de classificação dos já aprovados.
A lei ainda autoriza a aplicação dessas regras em concursos que ainda estão dentro do prazo de validade do edital, a critério da administração pública, para formação de cadastro de reserva. Contudo, os novos aprovados ficarão em lista suplementar, sem possibilidade de ultrapassar a classificação dos candidatos que já haviam sido aprovados antes da vigência da norma.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero .
Texto: Ivanete Damasceno | Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO
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