
A Justiça de Rondônia condenou a Energisa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao Ministério Público de Rondônia (MPRO), após uma oscilação no fornecimento de energia elétrica provocar danos em um dos elevadores da instituição. Além da compensação, a concessionária também deverá arcar com os prejuízos materiais referentes ao conserto do equipamento.
De acordo com o processo, o problema ocorreu após uma variação na rede elétrica que comprometeu o funcionamento do elevador instalado no prédio do MP. A instituição sustentou que a falha causou transtornos à rotina de trabalho e gerou despesas para reparar o equipamento.
Na ação, a Energisa alegou que não havia comprovação de que os danos foram provocados pela oscilação de energia e defendeu a inexistência de responsabilidade. No entanto, a Justiça entendeu que as provas apresentadas no processo demonstraram o nexo entre a interrupção no fornecimento e os prejuízos registrados.
Na decisão, o magistrado destacou que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço público de distribuição de energia, quando comprovada a falha e o prejuízo ao consumidor.
Com a sentença, além da indenização por danos morais, a empresa deverá ressarcir os custos do reparo do elevador. Ainda cabe recurso da decisão.
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